Atualizado em 8 de outubro de 2026.
- 1. Resposta curta: quanto posso trazer sem pagar imposto
- 2. Alfândega dos Estados Unidos: o que declarar na chegada
- 3. Volta ao Brasil: como funciona a cota de US$ 1.000
- 4. O que não entra na cota: bens de uso pessoal
- 5. Limites de quantidade
- 6. Presentes entram na cota?
- 7. Nada a declarar ou bens a declarar: qual fila escolher
- 8. Como declarar e pagar: a e-DBV
- 9. Dicas para não ter problema na alfândega
- 10. Perguntas frequentes
Na volta dos Estados Unidos para o Brasil, cada viajante que chega de avião pode trazer até US$ 1.000 em compras sem pagar imposto. O que passar disso paga 50% de imposto de importação sobre o excedente e precisa ser declarado na e-DBV, a declaração eletrônica de bens do viajante da Receita Federal. Quem esconde o excesso e é pego paga o imposto e mais 50% de multa.
Na ida, a alfândega americana (CBP) tem regras próprias: o visitante declara comida, valores em espécie acima de US$ 10.000 e o que vai deixar nos EUA. Esta página cobre as duas pontas, com as regras conferidas em 08/10/2026.
Resposta curta: quanto posso trazer sem pagar imposto
US$ 1.000 por pessoa, chegando ao Brasil de avião ou navio, segundo a Receita Federal. A cota é individual e não pode ser somada entre familiares. Acima disso, o imposto é de 50% sobre o que passar. Além da cota da mala, as lojas free shop do desembarque têm uma cota separada de US$ 1.000.

Alfândega dos Estados Unidos: o que declarar na chegada
Na chegada aos EUA, as perguntas da alfândega americana são as do formulário CBP 6059B, respondido em papel ou pelo aplicativo Mobile Passport Control, conforme o aeroporto e o tipo de viajante. O que o turista brasileiro precisa saber:
- Comida e produtos de origem animal ou vegetal devem ser declarados. Declarar não significa ter o item apreendido: o fiscal avalia o que pode entrar. Não declarar e ser pego dá multa.
- Dinheiro em espécie acima de US$ 10.000 por pessoa, somando dólares, reais e outros valores, precisa ser declarado. Não é proibido entrar com esse valor, mas é obrigatório informar.
- Presentes e itens que vão ficar nos EUA: o formulário da CBP informa que o visitante não residente normalmente tem isenção de US$ 100 para o que vai deixar no país.
Remédios de uso pessoal entram, de preferência na embalagem original e com receita. Os detalhes estão em o que levar de remédios na mala de viagem internacional.
Volta ao Brasil: como funciona a cota de US$ 1.000
| Regra | O que diz a Receita Federal (consulta em 08/10/2026) |
|---|---|
| Cota por via aérea ou marítima | US$ 1.000 por viajante |
| Cota por via terrestre ou fluvial | US$ 500 por viajante |
| Cota do free shop de chegada | US$ 1.000 adicionais, com limites de quantidade |
| Imposto sobre o excedente | 50% sobre o valor que passar da cota |
| Multa por não declarar | 50% sobre o excedente, além do imposto |
| Soma entre familiares | Não é permitida: a cota é individual |
| Frequência | A cota só pode ser usada uma vez a cada 30 dias |
O imposto usa o câmbio do dia em que a e-DBV é enviada. Exemplo: quem traz US$ 1.300 em compras tem US$ 300 de excedente e paga US$ 150 de imposto (50% de US$ 300), convertidos em reais.
O que não entra na cota: bens de uso pessoal
Roupas, calçados e itens de higiene compatíveis com a duração e o tipo de viagem são bens de uso pessoal e não entram na cota. A Receita também trata como uso pessoal, um por viajante, desde que usados:
- 1 telefone celular
- 1 relógio de pulso
- 1 câmera fotográfica
Na prática, isso quer dizer que o aparelho precisa estar fora da caixa e em uso. Se o viajante trouxer dois celulares, a isenção vale para o mais antigo, e o novo entra na cota. Acessórios, como lentes extras e capas, entram na cota.
Em março de 2026, a Receita publicou uma interpretação (Solução de Consulta SRRF07 nº 7002, publicada no Diário Oficial em 29/04/2026): bem comprado no exterior para usar no Brasil, e não durante a viagem, não conta como uso pessoal. Notebook e tablet entram na cota. Há projeto de lei para isentar o notebook pessoal, mas nas fontes consultadas ele ainda não tinha sido aprovado.

Para quem vai comprar celular em Orlando, a conta de preço com imposto americano está em iPhone 17 em Orlando: quanto custa hoje.
Limites de quantidade
Mesmo dentro dos US$ 1.000, alguns itens têm limite de quantidade por viajante, segundo as regras da Receita para bagagem:
| Item | Limite |
|---|---|
| Bebidas alcoólicas | 12 litros |
| Cigarros | 10 maços de 20 unidades |
| Charutos ou cigarrilhas | 25 unidades |
| Fumo | 250 gramas |
| Produtos de até US$ 10 cada | 20 unidades, no máximo 10 iguais |
| Demais produtos | 20 unidades, no máximo 3 iguais |
Quantidade acima disso pode indicar finalidade comercial, e aí a mercadoria deixa de ser tratada como bagagem.
Presentes entram na cota?
Sim. Presente comprado no exterior para outra pessoa entra na cota de quem o carrega, como qualquer outra compra. Encomenda de amigos e parentes também.
Nada a declarar ou bens a declarar: qual fila escolher
- Nada a declarar: para quem está dentro da cota e dos limites de quantidade. Escolher essa fila com excesso é declaração falsa. Se a bagagem for fiscalizada, o viajante paga o imposto de 50% e a multa de 50% sobre o excedente.
- Bens a declarar: para quem passou da cota ou dos limites. A declaração é feita na e-DBV, e os bens só são liberados depois do pagamento do imposto. Declarar não impede que a bagagem seja fiscalizada.
Como declarar e pagar: a e-DBV
A e-DBV é feita no portal gov.br, com login da conta gov.br, antes do desembarque. Segundo a Receita, desde dezembro de 2024 dá para preencher pelo celular, inclusive durante o voo. Depois de enviar a declaração, você gera a guia de pagamento do imposto.

Dicas para não ter problema na alfândega
- Guarde as notas fiscais. Sem a nota, o fiscal arbitra o valor da mercadoria, e você não tem como contestar.
- Some as compras antes de embarcar, já em dólar e com o imposto americano incluído, para saber se passou da cota.
- Deixe as compras juntas e a mala organizada. Se a bagagem for fiscalizada, a conferência é mais rápida.
- Planeje as compras grandes. Para saber o que compensa trazer, veja o que realmente vale comprar na Black Friday em Orlando.
Perguntas frequentes
Posso juntar a cota da família para trazer um item caro?
Não. Segundo a Receita Federal, a cota de US$ 1.000 é individual e intransferível, mesmo entre familiares. Um item de US$ 1.800 trazido por uma pessoa tem US$ 800 de excedente, mesmo que o resto da família não tenha feito compras.
O free shop do desembarque conta na cota de US$ 1.000?
Não. As compras no free shop de chegada têm uma cota própria de US$ 1.000, com limites de quantidade, separada da cota da bagagem.
Regras conferidas em 08/10/2026 nas páginas da Receita Federal e da alfândega americana (CBP), por meio de buscas. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação oficial. Confira o Guia do Viajante da Receita antes de viajar.