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Dicas de Alfândega
Última atualização: 8 outubro, 2026

Alfândega na volta dos EUA: cota de US$ 1.000, o que declarar e quanto se paga

Atualizado em 8 de outubro de 2026.

Na volta dos Estados Unidos para o Brasil, cada viajante que chega de avião pode trazer até US$ 1.000 em compras sem pagar imposto. O que passar disso paga 50% de imposto de importação sobre o excedente e precisa ser declarado na e-DBV, a declaração eletrônica de bens do viajante da Receita Federal. Quem esconde o excesso e é pego paga o imposto e mais 50% de multa.

Na ida, a alfândega americana (CBP) tem regras próprias: o visitante declara comida, valores em espécie acima de US$ 10.000 e o que vai deixar nos EUA. Esta página cobre as duas pontas, com as regras conferidas em 08/10/2026.

Resposta curta: quanto posso trazer sem pagar imposto

US$ 1.000 por pessoa, chegando ao Brasil de avião ou navio, segundo a Receita Federal. A cota é individual e não pode ser somada entre familiares. Acima disso, o imposto é de 50% sobre o que passar. Além da cota da mala, as lojas free shop do desembarque têm uma cota separada de US$ 1.000.

Dicas de alfândega na volta dos Estados Unidos ao Brasil

Alfândega dos Estados Unidos: o que declarar na chegada

Na chegada aos EUA, as perguntas da alfândega americana são as do formulário CBP 6059B, respondido em papel ou pelo aplicativo Mobile Passport Control, conforme o aeroporto e o tipo de viajante. O que o turista brasileiro precisa saber:

  • Comida e produtos de origem animal ou vegetal devem ser declarados. Declarar não significa ter o item apreendido: o fiscal avalia o que pode entrar. Não declarar e ser pego dá multa.
  • Dinheiro em espécie acima de US$ 10.000 por pessoa, somando dólares, reais e outros valores, precisa ser declarado. Não é proibido entrar com esse valor, mas é obrigatório informar.
  • Presentes e itens que vão ficar nos EUA: o formulário da CBP informa que o visitante não residente normalmente tem isenção de US$ 100 para o que vai deixar no país.

Remédios de uso pessoal entram, de preferência na embalagem original e com receita. Os detalhes estão em o que levar de remédios na mala de viagem internacional.

Volta ao Brasil: como funciona a cota de US$ 1.000

RegraO que diz a Receita Federal (consulta em 08/10/2026)
Cota por via aérea ou marítimaUS$ 1.000 por viajante
Cota por via terrestre ou fluvialUS$ 500 por viajante
Cota do free shop de chegadaUS$ 1.000 adicionais, com limites de quantidade
Imposto sobre o excedente50% sobre o valor que passar da cota
Multa por não declarar50% sobre o excedente, além do imposto
Soma entre familiaresNão é permitida: a cota é individual
FrequênciaA cota só pode ser usada uma vez a cada 30 dias

O imposto usa o câmbio do dia em que a e-DBV é enviada. Exemplo: quem traz US$ 1.300 em compras tem US$ 300 de excedente e paga US$ 150 de imposto (50% de US$ 300), convertidos em reais.

O que não entra na cota: bens de uso pessoal

Roupas, calçados e itens de higiene compatíveis com a duração e o tipo de viagem são bens de uso pessoal e não entram na cota. A Receita também trata como uso pessoal, um por viajante, desde que usados:

  • 1 telefone celular
  • 1 relógio de pulso
  • 1 câmera fotográfica

Na prática, isso quer dizer que o aparelho precisa estar fora da caixa e em uso. Se o viajante trouxer dois celulares, a isenção vale para o mais antigo, e o novo entra na cota. Acessórios, como lentes extras e capas, entram na cota.

Em março de 2026, a Receita publicou uma interpretação (Solução de Consulta SRRF07 nº 7002, publicada no Diário Oficial em 29/04/2026): bem comprado no exterior para usar no Brasil, e não durante a viagem, não conta como uso pessoal. Notebook e tablet entram na cota. Há projeto de lei para isentar o notebook pessoal, mas nas fontes consultadas ele ainda não tinha sido aprovado.

iPhone tratado como bem de uso pessoal na alfândega brasileira

Para quem vai comprar celular em Orlando, a conta de preço com imposto americano está em iPhone 17 em Orlando: quanto custa hoje.

Limites de quantidade

Mesmo dentro dos US$ 1.000, alguns itens têm limite de quantidade por viajante, segundo as regras da Receita para bagagem:

ItemLimite
Bebidas alcoólicas12 litros
Cigarros10 maços de 20 unidades
Charutos ou cigarrilhas25 unidades
Fumo250 gramas
Produtos de até US$ 10 cada20 unidades, no máximo 10 iguais
Demais produtos20 unidades, no máximo 3 iguais

Quantidade acima disso pode indicar finalidade comercial, e aí a mercadoria deixa de ser tratada como bagagem.

Presentes entram na cota?

Sim. Presente comprado no exterior para outra pessoa entra na cota de quem o carrega, como qualquer outra compra. Encomenda de amigos e parentes também.

Nada a declarar ou bens a declarar: qual fila escolher

  • Nada a declarar: para quem está dentro da cota e dos limites de quantidade. Escolher essa fila com excesso é declaração falsa. Se a bagagem for fiscalizada, o viajante paga o imposto de 50% e a multa de 50% sobre o excedente.
  • Bens a declarar: para quem passou da cota ou dos limites. A declaração é feita na e-DBV, e os bens só são liberados depois do pagamento do imposto. Declarar não impede que a bagagem seja fiscalizada.

Como declarar e pagar: a e-DBV

A e-DBV é feita no portal gov.br, com login da conta gov.br, antes do desembarque. Segundo a Receita, desde dezembro de 2024 dá para preencher pelo celular, inclusive durante o voo. Depois de enviar a declaração, você gera a guia de pagamento do imposto.

Aplicativo da Receita Federal para viajantes

Dicas para não ter problema na alfândega

  • Guarde as notas fiscais. Sem a nota, o fiscal arbitra o valor da mercadoria, e você não tem como contestar.
  • Some as compras antes de embarcar, já em dólar e com o imposto americano incluído, para saber se passou da cota.
  • Deixe as compras juntas e a mala organizada. Se a bagagem for fiscalizada, a conferência é mais rápida.
  • Planeje as compras grandes. Para saber o que compensa trazer, veja o que realmente vale comprar na Black Friday em Orlando.

Perguntas frequentes

Posso juntar a cota da família para trazer um item caro?

Não. Segundo a Receita Federal, a cota de US$ 1.000 é individual e intransferível, mesmo entre familiares. Um item de US$ 1.800 trazido por uma pessoa tem US$ 800 de excedente, mesmo que o resto da família não tenha feito compras.

O free shop do desembarque conta na cota de US$ 1.000?

Não. As compras no free shop de chegada têm uma cota própria de US$ 1.000, com limites de quantidade, separada da cota da bagagem.

Regras conferidas em 08/10/2026 nas páginas da Receita Federal e da alfândega americana (CBP), por meio de buscas. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação oficial. Confira o Guia do Viajante da Receita antes de viajar.

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